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Registar a localização quando um trabalhador marca o ponto levanta mais suspeitas do que qualquer outra função do software de RH. A empresa pode saber onde estou a toda a hora? É isso legal? Que dados são exatamente guardados?

O que diz a regulamentação

Em Espanha, o tratamento de dados de geolocalização de trabalhadores está regulado pelo RGPD e pela LOPDGDD. A chave é a proporcionalidade: a geolocalização é lícita se existir uma finalidade legítima, o trabalhador for informado e se limitar ao estritamente necessário para essa finalidade.

A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) publicou guias específicos sobre geolocalização no ambiente laboral. O resumo: sim, é legal com as garantias adequadas.

O que é permitido

  • Registar a localização no momento do registo de ponto (um ponto no tempo, não rastreamento contínuo).
  • Verificar que o registo foi feito no local de trabalho através de geofencing.
  • Mostrar ao trabalhador a sua própria localização registada.

O que não é permitido

  • Rastreamento contínuo fora do horário de trabalho.
  • Recolher localizações sem informar o trabalhador.
  • Usar a localização para fins diferentes do controlo de horário sem base legal adicional.

Como configurar corretamente

A chave é configurar o sistema para que apenas capture a localização no momento exato do registo de ponto, que o trabalhador possa ver os seus próprios registos, e que a política de privacidade da empresa inclua esta finalidade de forma explícita.

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