Controlo de horário
Geolocalização no registo de ponto: o que a lei permite e o que não
Registar a localização quando um trabalhador marca o ponto levanta mais suspeitas do que qualquer outra função do software de RH. A empresa pode saber onde estou a toda a hora? É isso legal? Que dados são exatamente guardados?
O que diz a regulamentação
Em Espanha, o tratamento de dados de geolocalização de trabalhadores está regulado pelo RGPD e pela LOPDGDD. A chave é a proporcionalidade: a geolocalização é lícita se existir uma finalidade legítima, o trabalhador for informado e se limitar ao estritamente necessário para essa finalidade.
A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) publicou guias específicos sobre geolocalização no ambiente laboral. O resumo: sim, é legal com as garantias adequadas.
O que é permitido
- Registar a localização no momento do registo de ponto (um ponto no tempo, não rastreamento contínuo).
- Verificar que o registo foi feito no local de trabalho através de geofencing.
- Mostrar ao trabalhador a sua própria localização registada.
O que não é permitido
- Rastreamento contínuo fora do horário de trabalho.
- Recolher localizações sem informar o trabalhador.
- Usar a localização para fins diferentes do controlo de horário sem base legal adicional.
Como configurar corretamente
A chave é configurar o sistema para que apenas capture a localização no momento exato do registo de ponto, que o trabalhador possa ver os seus próprios registos, e que a política de privacidade da empresa inclua esta finalidade de forma explícita.